Pular para o conteúdo

Pessoas Expostas Politicamente (PEPs): O que são e como mitigar riscos para seu negócio

Pessoas Expostas Politicamente

Nesse texto você vai conhecer o que são as Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), quem são as PEPs, de acordo com o estabelecido pelo COAF.

Índice

O que são Pessoas Expostas Politicamente?

As pessoas denominadas como “Politicamente Expostas Politicamente (PEP)” são aquelas que ocupam os cargos e funções públicas listadas nas normas de PLD/FTP editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores.

Para as pessoas obrigadas que exercem atividades sujeitas à supervisão do Coaf, os procedimentos a serem adotados em relação a PEP encontram-se dispostos na Resolução Coaf nº 29, de 7 de dezembro de 2017.

Além disso, os demais órgãos supervisores das atividades alcançadas pela Lei nº 9.613, de 1998 (LLD), também publicaram normas específicas dispondo sobre os procedimentos aplicáveis às PEPs.

Quem são as Pessoas Expostas Politicamente?

Para detalhamento do conceito de PEP, consultamos a Resolução nº 29 de 7/12/2017 do COAF, conforme disposto a seguir. Consideram-se pessoas expostas politicamente:

I – os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;

II – os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:
a) Ministro de Estado ou equiparado;
b) Natureza Especial ou equivalente;
c) presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e
d) Grupo Direção e Assessoramento Superior – DAS, nível 6, ou equivalente;

III – os membros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais;

IV – o Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

V – os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

VI – os presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;

VII – os governadores e secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalente de Estado e do Distrito Federal;

VIII – os Prefeitos, Vereadores, Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalente dos Municípios.

Resolução nº 29 de 7/12/2017 do COAF
Pessoas Expostas Politicamente (PEPs): Solicite uma proposta – Para a elaboração de Política Corporativa de Prevenção à Corrupção / Anticorrupção, contate nossos advogados especialistas em Compliance.

De acordo com a Resolução 29/2017 do COAF, Também são consideradas pessoas expostas politicamente aquelas que, no exterior, sejam:

I – chefes de estado ou de governo;
II – políticos de escalões superiores;
III – ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;
IV – oficiais generais e membros de escalões superiores do poder judiciário;
V – executivos de escalões superiores de empresas públicas; ou
VI – dirigentes de partidos políticos.

São consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.

Resolução nº 29 de 7/12/2017 do COAF
Pessoas Expostas Politicamente
Aplique práticas para prevenção a lagavem de dinheiro em sua empresa. O sistema de sua empresa deverá confrontar a base de seus clientes ativos com a lista de Pessoas Politicamente Expostas elaborada pelo SISCOAF.

Atualização da lista de PEP: pessoas expostas politicamente

Fica a cargo da Controladoria-Geral da União (CGU) organizar e manter atualizado um cadastro de PEP, a partir de informações disponibilizadas por vários setores e entidades da Administração Pública.

Esse cadastro contém a identificação de titulares de cargos e de funções públicas listadas na regulamentação específica como indicadores da condição de pessoas expostas politicamente, compreendendo informações do:

  • Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal;
  • Tribunal de Contas da União;
  • Câmara dos Deputados;
  • Senado Federal;
  • Ministério Público;
  • Banco Central do Brasil;
  • Estados e Municípios: governadores e secretários de Estado/Distrito Federal; Deputados Estaduais e Distritais; presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual/distrital; presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalente de Estado e do Distrito Federal; Prefeitos e Vereadores; e Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalente dos Municípios.

A metodologia aplicada ao cadastro de pessoas expostas politicamente é baseada na atualização mensal, até o dia 25 de cada mês, e reflete as alterações processadas até a primeira quinzena do mês corrente/mês da carga.

Por fim, o cadastro de pessoas expostas politicamente, mantido pela CGU, não contempla a totalidade de situações, cargos e funções públicas listadas nas normas que dispõem sobre os procedimentos aplicáveis a PEP editadas pelos diferentes órgãos supervisores. Embora o cadastro de pessoas expostas politicamente da CGU seja uma importante fonte primária de consulta, deverá ser complementado com outras informações disponíveis em bases de dados públicas ou privadas.

Resolução nº 29 de 7/12/2017 do COAF

Acesse a Resolução na íntegra pelo link.

Precisando de auxílio jurídico? Entre em contato!

Para a elaboração de Política Corporativa de Prevenção à Corrupção / Anticorrupção, contate nossos advogados especialistas em Compliance.
Time BL Consultoria
Time BL Consultoria
Time BL Consultoria Digital - Direito Digital e Análise Regulatória

Posts Relacionados

Fale Conosco

    Categorias

    Assine nossa Newsletter

    Open chat
    Olá, tudo bem? Como podemos te ajudar?
    Olá! Como podemos ajudar?