O Ministério Público Federal (MPF) enviou ontem, dia 14 de abril, uma nota técnica para o Congresso Nacional onde defende o não adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, e que entre em vigor no próximo dia 20 de agosto deste ano conforme a lei original, embora adiando para 21 de agosto de 2021 a aplicação de multas e sanções.
A nota é uma resposta ao Projeto de Lei 1.179/20, de autoria do Senador Antonio Anastasia (PSD/MG), que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do COVID-19. Dentre outras disposições, a versão final do PL propõe a alteração da data de entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para 1º de janeiro de 2021, e estabelece que as sanções administrativas dispostas pela LGPD somente poderão ser aplicadas a partir do dia 1º de agosto de 2021.
O art. 65 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passaria a vigorar com a seguinte redação, de acordo com as alterações da PL 1.179/20:
“Art. 65. (…)
(…)
II – 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52 ao 54”;
III – 1º de janeiro de 2021, quanto aos demais artigos.”
O projeto, que já foi aprovado no Senado, irá agora para votação na Câmara dos Deputados e pode entrar na pauta do Plenário a qualquer momento.
Na nota, o Ministério Público Federal ressalta que:
(…) a LGPD deve entrar em vigor imediatamente, para auxiliar no desenvolvimento de ações e na colaboração com atores estrangeiros durante a pandemia, e devem ser instalados, o mais breve possível, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. A manutenção da data prevista demonstrará o comprometimento do Brasil com a proteção de direitos e dará impulso para que as adaptações, que são muitas, se iniciem, pondo em marcha a rota do país para a harmonização legislativa internacional que abre inúmeras portas ao desenvolvimento do País, sendo, porém razoável que as sanções somente possam ser aplicadas a partir de agosto de 2021.
A nota também destaca pontos importantes que poderão servir a proteção a saúde e enfrentamento a pandemia:
A LGPD, ao robustecer o arcabouço normativo do Brasil na matéria de proteção de dados, traz accountability/prestação de contas e transparência nas relações comerciais, dando segurança ao mercado, principalmente quanto à economia digital, e aos Estados, quanto às regras de transferência de dados. A confiança gerada por essas ações permite a colaboração mais rápida e eficaz entre os diversos atores, facilitando a integração de iniciativas globais para o enfrentamento da pandemia.
E ainda, ressalta que
(…) a LGPD é uma importante aliada no desenvolvimento seguro e parametrizado de ações fundamentais para a proteção à saúde, isolamento social e colaboração com atores estrangeiros, na troca de dados essenciais para o enfrentamento da crise.
Índice
Para saber mais sobre a PL 1179/2020 que propõe adiamento da LGPD
Para acompanhar o trâmite legislativo do Projeto de Lei 1179/2020 que adia a vigência da LGPD para 2021, acesse aqui.
Para ler a nota do Ministério Público Federal a favor da LGPD em vigor
Para acessar o documento na íntegra, acesse o link.
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