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Homem que vazou fotos íntimas de mulher é condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais

fotos íntimas de mulher - danos morais

Os crimes cibernéticos estão cada vez mais frequentes: estelionato virtual, roubo de dados, golpes na internet e crimes digitais são algumas das práticas maliciosas que interferem diretamente na privacidade do usuário e/ou causam grande prejuízo a pessoas e famílias. No começo desse ano, um morador de São João Evangelista, por ter divulgado fotos íntimas de mulher, sua ex-companheira, foi condenado a pagar, pelo TJMG, R$15 mil de danos morais.

O crime realizado é conhecido como “revenge porn”, o qual é caracterizado por coagir a vítima que, em 90% dos casos, é do sexo feminino.

Índice

Homem que vazou fotos íntimas de mulher é condenado pelo TJMG

O caso ocorreu quando uma mulher decidiu ajuizar uma ação com a justificativa de que, depois de terminar o relacionamento amoroso, seu ex-companheiro postou nas redes sociais imagens que feriam sua honra. A ação foi julgada procedente e o réu foi condenado.

Em defesa, o ex-companheiro afirmou que isso era um hábito dos dois (publicar fotos) de vários momentos de suas vidas enquanto casal. Ainda afirmou que tal situação poderia ter sido solucionada de forma pacífica, longe dos tribunais.

Além disso, o réu afirmou que a responsabilidade não foi sua, visto que os perfis das redes sociais que divulgaram as fotos eram falsos e seria necessário que houvesse uma perícia. Alegou ainda que o que ocorreu na vida íntima dos dois não deveria vir à público em ação judicial, que tem como propósito “destruir sua reputação”.

Julgamento e Condenação

Diante disso, o tribunal, através do desembargador Vicente de Oliveira Silva, afirmou que mesmo que o réu alegasse que jamais teve em seu poder fotos íntimas da ex-companheira, existem outros documentos que são equivalentes a uma confissão do contrário.

fotos íntimas de mulher - crime
Homem que vazou fotos íntimas de mulher é condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais, fruto do julgamento deste crime.

Posteriormente, foi ponderado que a Constituição Federal e o Código Civil protegem a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Por fim, ainda de acordo com o magistrado, os danos causados à mulher “ultrapassam e muito as barreiras dos meros dissabores do cotidiano”, o que fere o seu direito à boa reputação e intimidade. Sobre o autor se mostrar incomodado com a exposição decorrente do ajuizamento da ação, foi declarado que: “não deveria, então, ter dado publicidade ao seu relacionamento, expondo fotos íntimas de sua companheira nas redes sociais e em aplicativo de mensagem”.

A decisão proferida pelo relator foi unanimemente acompanhada pelos desembargadores Manoel dos Reis Morais e Fernando Lins.

Fonte: Homem que vazou fotos íntimas de mulher é condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais – link

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Luiz Jovelino
Luiz Jovelino
Graduando em Direito na Universidade Federal de Alagoas, experiência com estudos constitucionais. Atuou como trainee da empresa Júnior Legis. É estagiário na área de Compliance do BL Consultoria Digital.

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