A Finep e MCTIC lançaram um edital para startups de Subvenção Econômica (dinheiro que não precisa ser devolvido, para aporte em projetos) de R$ 15 milhões para enfrentar a pandemia do Novo CoronaVírus (COVID-19). Os recursos para esse edital são advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico-Tecnológico – FNDCT, conforme informou a FINEP.
O recurso é destinado ao desenvolvimento de soluções tecnológicas inovadoras para produtos, serviços e processos – por parte de startups e empresas de base tecnológica – com aplicação no ambiente de pandemia.
Índice
- Valor das propostas para as startups:
- Linhas temáticas do Edital Finep/MCTIC para Startups
- Para Assessoria Jurídica, Elaboração de Contratos (Contratos de Investimento tipo Mútuo Conversível, Vesting, Desenvolvimento, Acordo de Sócios, entre outros) e Análise Regulatória, consulte nossos advogados para startups
- BL Consultoria e Advocacia Digital
Valor das propostas para as startups:
O valor solicitado à FINEP/FNDCT na proposta deverá, obrigatoriamente, enquadrar-se entre o mínimo de R$ 100 mil e o máximo de R$ 500 mil.
Prazo de execução: Até 12 meses.
Submissão de propostas: até 22/06/2020.
Previsão de divulgação do resultado Final da Seleção: 23/07/2020.
Linhas temáticas do Edital Finep/MCTIC para Startups
A Finep listou uma série de temáticas que está de acordo com o Edital para Startups voltado para o combate à Covid-19. Veja abaixo:
- Serviços remotos de saúde voltados à escalabilidade do atendimento em atividades como diagnóstico, tratamento e prevenção.
- Controle, monitoramento e previsão da disseminação do vírus utilizando plataformas digitais.
- Tecnologias para operação e análise remota de ressonância magnética, tomografia computadorizada e similares.
- Robôs colaborativos para auxílio de atividades hospitalares envolvendo pacientes e ambientes contaminados (alimentação, coleta de resíduos, distribuição de medicamentos, recolhimento de enxoval etc.) para aumento da biossegurança sistêmica.
- Ferramentas e produtos para redução e prevenção de contágio.
- Sistemas de detecção de vírus e medição de carga viral em ambientes e equipamentos.
- Apoio a pacientes em confinamento domiciliar ou quarentena hospitalar (atividades remotas, acompanhamento e serviços).
- Produtos antivirais ou similares que possam servir como terapia de apoio, ou para diagnóstico e prevenção.
- Candidatos terapêuticos, incluindo terapêutica de amplo espectro e melhorias de terapêuticas existentes.
- Terapêuticas com potencial para rápido desenvolvimento clínico ou reuso de terapêuticas existentes desenvolvidas para outros patógenos.
- Uso de inteligência artificial e de tecnologias digitais para georeferenciamento de pacientes, aumento de desempenho da gestão do sistema de saúde, públicos e privados e similares.
- Novos agentes e produtos químicos para desativação do coronavírus que ofereçam segurança aos usuários e aos ambientes.
- Nanotecnologia, materiais avançados e fotônica para adição de novas funcionalidades ou características em equipamentos, sistemas e insumos.
- Novos processos produtivos e tecnologias emergentes para produção de equipamentos, insumos e serviços, alinhados com a Indústria 4.0.
Para saber mais e se inscrever, acesse o site da FINEP.
Para Assessoria Jurídica, Elaboração de Contratos (Contratos de Investimento tipo Mútuo Conversível, Vesting, Desenvolvimento, Acordo de Sócios, entre outros) e Análise Regulatória, consulte nossos advogados para startups
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