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Conselho deliberativo do open banking: Banco Central estabelece regras e cronograma para participação

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Regulamentação do Open Banking

O Banco Central divulgou por meio do Comunicado nº 35.895, que “as associações e grupos de associações elegíveis a participar do processo eletivo para a indicação de representantes para o Conselho Deliberativo da estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação no País do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking), bem como o cronograma do processo eletivo e orientações para o registro de voto.

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Conselho deliberativo do open banking: Banco Central estabelece regras e cronograma para participação

No mesmo comunicado, o BC informou o cronograma do processo eletivo e orientações para o registro de voto.

Índice

Conselho Deliberativo do Open Banking

O BACEN comunicou que as seguintes associações e grupos de associações atendem aos critérios de elegibilidade para participar do processo eletivo para indicar representantes para o Conselho Deliberativo da estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação no País do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking):

Elegíveis para o Conselho Deliberativo do Open Banking – Grupo 1:

  • Subgrupo 1.1:
    • Federação Brasileira de Bancos (Febraban);
  • Subgrupo 1.2:
    • Associação Brasileira de Bancos (ABBC);
    • Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI);
    • Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE); e
    • Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (ACREFI);
  • Subgrupo 1.3:
    • Associação Brasileira das Sociedades de Microcrédito (ABSCM); e
    • Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);

Elegíveis para o Conselho Deliberativo do Open Banking – Grupo 2:

  • Subgrupo 2.1:
    • Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs);
  • Subgrupo 2.2:
    • grupo composto pela Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag), Associação Brasileira de Internet (Abranet) e Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net); e
  • Subgrupo 2.3:
    • grupo composto pela Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD) e Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs).

Prazos para registro de voto via Correios, apuração e formalização do Conselho deliberativo do open banking

Ficou estabelecido conforme Comunicado nº 35.895 do BACEN:

  • Período de votação: a partir de 12h de 6 de julho de 2020, até 23h59 do dia 8 de julho de 2020
  • Apuração e divulgação dos resultados: entre 9 e 10 de julho de 2020
  • As associações ou grupos de associações eleitos devem formalizar até 15 de julho de 2020 a estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação no País do Open Banking.

Sobre o Open Banking no Brasil – Circular BACEN 4015/2020 e a Resolução conjunta CMN 01/2020

O Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram em maio de 2020 a Resolução conjunta Circular BACEN 4015/2020 e a CMN 01/2020 que dispõem sobre a Regulamentação do Open Banking no Brasil. A Circular BACEN 4015/2020 dispõe sobre o escopo de dados e serviços para Open Banking em território nacional, e a Resolução conjunta 01/2020 da CMN dispõe sobre o processo de implementação no Brasil. Veja mais sobre a Regulamentação do Open Banking no Brasil no site da BL Consultoria e Advocacia Digital.

Open Banking – Videos

Veja a sequência de vídeos do BACEN que auxiliam a entender o Open Banking no Brasil.

Comunicado nº 35.895 – Conselho deliberativo do open banking: Banco Central estabelece regras e cronograma para participação

O Comunicado nº 35.895 – Conselho deliberativo do open banking e cronograma – está disponível no seguinte link.

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