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Com agenda cheia, Câmara vota amanhã MP 959 que pode definir LGPD

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A Medida Provisória de nº 959/2020, que prorroga a vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), pode entrar na pauta da Câmara dos Deputados nesta próxima terça-feira (25/08). Nos últimos dias, por duas vezes, tanto na terça-feira (18/08) quanto na quinta-feira (20/08), a MP 959 foi retirada da pauta de votação da Câmara dos Deputados.

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Câmara vota amanhã MP 959 que pode adiar LGPD

Desta vez, a expectativa é que os deputados decidam na próxima terça a MP 959 que além de prorrogar a vacatio legis (vacância da lei) da LGPD também estabelece a operacionalização do pagamento do auxílio emergencial do Governo Federal. 

Mas a agenda da Casa está recheada de votações nesta semana. Somente na mesma terça os congressistas poderão analisar também os Projetos de Lei (PL) nº 5977/2019, sobre transformação de cargos vagos de juiz federal substituto em cargos de juiz dos Tribunais Regionais Federais, e nº 1485/2020, que duplica as penas de crimes contra a administração pública praticados durante período de calamidade pública.

Em pauta nos próximos dias também estão duas votações importantes: a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região em Minas Gerais e a proposta de emenda à Constituição que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Há ainda a possibilidade do PL 6407/13 entrar em pauta essa semana. A proposta altera a Lei do Gás Natural e tramita em regime de urgência na Câmara. 

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Câmara vota amanhã MP 959 que pode adiar LGPD

O artigo 4 da MP 959 altera a vigência da LGPD para 3 de maio de 2021. Assim, caso a MP 959 não seja aprovada pelo Congresso e Senado (e eventualmente pela presidência da república, em caso de alteração), até o próximo dia 26 de agosto, ela perde a vigência, situação na qual a entrada em vigor da LGPD volta a ocorrer nos termos da Lei 14.010/2020, que previa a vigência para o dia 16 de agosto de 2020.

Índice

MP 959: O que tem que acontecer até o próximo dia 26 de agosto

O quorum necessário para a deliberação da MP é de maioria simples (presente em Plenário a metade mais um dos deputados). As conclusões da deliberação da MP podem ser: a rejeição, aprovação na íntegra (nos termos da MP editada), ou aprovação de projeto de lei de conversão – PLV (com alteração do texto originalmente publicado). Se for rejeitada, a MP tem a sua vigência e tramitação encerradas e é, então, arquivada. Se aprovada (na íntegra ou na forma de PLV), é enviada ao Senado Federal.

Chegando ao Senado, a MP ou PLV deve ser agendado para ser pautado para votação. O quórum para deliberação no Senado Federal também é de maioria simples (presente a metade mais um dos senadores) e o resultado da votação apresenta-se com as seguintes opções:

  • rejeição: a matéria tem sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada;
  • aprovação na íntegra (nos termos da edição original): MP é enviada à promulgação e se torna lei;
  • aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados sem alterações de mérito: o texto é remetido à sanção do Presidente da República;
  • aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados com emendas de mérito: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre as emendas;
  • aprovação da MP, em decorrência de preferência sobre o PLV da Câmara dos Deputados: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que deliberará, exclusivamente, sobre a MP;
  • aprovação de novo PLV: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre o PLV oferecido pelo Senado Federal.
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Câmara vota amanhã MP 959 que pode adiar LGPD

Se o Senado aprova com modificações o texto recebido da Câmara, as propostas retornam à análise da Câmara dos Deputados. As alterações promovidas pelo Senado são acatadas ou rejeitadas pela Câmara dos Deputados, sendo a matéria remetida à sanção (se aprovado o PLV) ou à promulgação (se aprovado o texto original da MP).

No caso de aprovação da MP, a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeita à sanção ou veto, como ocorre com os projetos de lei de conversão.

Quando a MP é aprovada na forma de um PLV, este é enviado à sanção do Presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. Caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre o veto e, assim, concluir o processo de tramitação da matéria.

Se houver a aprovação de PLV, rejeição ou perda de eficácia da MP 959, o Congresso Nacional detém a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Não se materializando a edição do referido decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência conservam-se regidas pela MP. Cabe destacar, ainda, que aprovado um PLV, a MP mantém-se integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

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