A Resolução 65, do Banco Central do Brasil foi disponibilizada para o público. Tal resolução trata da política de conformidade (compliance) das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento.
Para sua composição foi necessário o apoio da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, que em sessão realizada em 26 de janeiro de 2021, resolveu regulamentar a política de conformidade aplicável às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento.
A partir disso, as administradoras de consórcio e as instituições de pagamento devem implementar e manter política de conformidade compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio, de forma a assegurar o efetivo gerenciamento do seu risco de conformidade.
A Resolução 65 trata, também, do risco de conformidade, que possibilita a administradora de consórcio ou a instituição de pagamento sofrer sanções legais ou administrativas, perdas financeiras, danos de reputação e outros danos, decorrentes de descumprimento ou falhas na observância do arcabouço legal, da regulamentação infralegal, das recomendações dos órgãos reguladores e dos códigos de autorregulação aplicáveis.
Conforme estavbelece a Resolução 65, a política de conformidade deve ter por base o objetivo e o escopo da função de conformidade; a divisão clara das responsabilidades das pessoas envolvidas na função de conformidade, de modo a evitar eventuais conflitos de interesses, principalmente com as áreas de negócios; a alocação de pessoal em quantidade suficiente, adequadamente treinado e com experiência necessária para o exercício das atividades relacionadas com a função de conformidade; a posição, na estrutura organizacional, da unidade específica responsável pela função de conformidade, quando constituída; dentre outros pontos.
Além disso, os responsáveis pela execução das atividades relacionadas com a função de conformidade, independentemente da existência de unidade específica, devem possuir algumas atribuições, que vão desde de testar e avaliar a aderência da administradora de consórcio ou da instituição de pagamento ao arcabouço legal a revisar e acompanhar a solução dos pontos levantados no relatório de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares elaborado pelo auditor independente.
Por fim, a partir dessa Resolução 65 do BACEN foi revogada a Circular nº 3.865, de 7 de dezembro de 2017, e o atual texto normativo terá seu vigor em 1º de março de 2021.
Índice
Resolução 65 BACEN referente à política de conformidade
Acesse a Resolução 65 do BACEN, referente à política de conformidade, na íntegra íntegra.
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