A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe algumas transformações na forma como as empresas devem tratar os dados pessoais de seus clientes e, desde sua entrada em vigor, em 18 de setembro de 2020, a LGPD tem sido motivo de inúmeras incertezas no mercado. Contudo, o setor público também foi afetado pela lei e deve observar as conformidades para se adequar. Com isso, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) saiu na frente e nomeou o seu Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, também conhecido como Data Protection Officer (DPO).
A agência se manifestou através da Portaria nº 279, de 5 de outubro de 2020, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 6 de outubro, descrita da seguinte forma:
PORTARIA Nº 279, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.201578/2019-48 e na Resolução de Diretoria nº 486, de 28 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Designar o servidor CLAUDIO EDUARDO LOBATO DE ABREU ROCHA, para o exercício da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, assim entendido como a pessoa designada para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos Dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme o inciso VIII do art. 5° da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para o desempenho das funções previstas no § 2º e no § 3º do art. 41, da referida lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOU, publicado em: 06/10/2020 | Edição: 192 | Seção: 2 | Página: 31
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