TRIBUTAÇÃO

Decreto altera alíquotas do IOF

No último dia 17 de setembro, o Diário Oficial da União (DOU), publicou um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro com as novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Esse imposto incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. Essas novas  alíquotas valem para pessoas físicas e jurídicas e serão aplicadas no período de 20 de setembro até 31 de dezembro de 2021.

Para pessoas físicas a alíquota do IOF passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%).

Novas alíquota anual do IOF para PF

Para as pessoas jurídicas, a alíquota anual do IOF passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).

Novas alíquota anual do IOF para PJ

De acordo com o Ministério da Economia, os valores arrecadados serão utilizados para custear o Auxílio Brasil, programa do governo que deve substituir o Bolsa Família. 

Auxílio Brasil

Tais gastos com o novo programa acarretarão, neste ano, um acréscimo de R$ 1,62 bilhão na despesa obrigatória de caráter continuado.

Auxílio Brasil

Observado o fim próximo do auxílio emergencial e a necessidade legal de indicar fonte para o programa Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família, e reduzir a fila de espera pelo benefício, o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Economia, elevou temporariamente a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A decisão dessas mudanças se deu diante de um cenário de observância das regras fiscais, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que é necessário indicar a fonte para o aumento de despesa obrigatória.