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Resolução 55 de 2020 regulamenta procedimentos do Inova Simples

Na última terça-feira, dia 24/03/2020, foi publicada no Diário Oficial da União a  Resolução nº 55, de 23 de março de 2020, que regulamenta o procedimento especial para abertura da Empresa Simples de Inovação (Inova Simples).

Desta forma, os empresários de startups de todo o país recebem um impulso para abertura da sua atividade de forma simplificada e, assim, obter imediatamente o seu CNPJ. 

A partir de agora, as startups poderão solicitar o CNPJ no mesmo ambiente digital do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim, por meio da utilização de formulário digital próprio, disponível em janela/ícone intitulado Inova Simples.

Inova Simples

Índice

O que é o Inova Simples?

O Inova Simples foi instituído pela Lei Complementar nº 167/2019, que exigia regulamentação posterior.  O I.S. é o regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda, até o limite fixado para MEI. 

Qual a definição de Startup adotada pela norma?

Considera-se startup a empresa de caráter inovador que  caracterizam-se por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita.

As startups, segundo a norma, dividem-se em:

Startup de natureza incremental: quando visam aperfeiçoar processos ou modelos pré existentes. 

Startup de natureza disruptiva: quando relacionados à criação de algo totalmente novo.

Como funcionará o processo de abertura, alteração e fechamento de empresas pelo Inova Simples?

O procedimento para abertura, alteração e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples se dará de forma simplificada e automática. No mesmo ambiente digital do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), será disponibilizado formulário digital para preenchimento. 

Para o cadastro básico, o titular da empresa submetida ao Inova Simples deverá informar:

I – nome, número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), qualificação civil e domicílio do titular ou, na hipótese de mais de um, dos titulares;

II – o escopo da intenção empresarial inovadora;

III – nome empresarial, que deverá conter obrigatoriamente a expressão “Inova Simples” (I.S.);

IV – local da sede;

V – autodeclaração de que são cumpridos os requisitos da legislação municipal ou distrital para o exercício da atividade no local da sede; e

VI – autodeclaração, sob as penas da lei, de que o funcionamento da empresa submetida ao regime do Inova Simples não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, e que caracteriza risco leve ou baixo risco.

Após realizar o correto preenchimento das informações, será gerado automaticamente número de CNPJ específico, em nome da denominação da empresa Inova Simples, em código próprio I.S.       

Observa-se que, segundo a norma, a empresa submetida ao regime do Inova Simples deverá abrir, imediatamente, conta bancária de pessoa jurídica, para fins de captação e integralização de capital, proveniente de aporte próprio de seus titulares ou de investidor domiciliado no exterior, de linha de crédito público ou privado e de outras fontes previstas em lei.                  

Registro de marca no Inova Simples

Dentre os procedimentos para conferir agilidade no processo de abertura de empresas, a norma trouxe também a previsão da criação de mecanismo para registro automático de marcas e patentes a ser desenvolvido pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) através do portal da Redesim.

Ressalta-se que a solicitação de registro de marcas e patentes, conforme Resolução 55/2020, é facultativa.

Nome Empresarial no Inova Simples

A Resolução traz algumas observações quanto ao Nome Empresarial no Inova Simples. A Empresa Simples de Inovação, no momento da escolha do nome empresarial, poderá optar por:

a) utilizar o número do CNPJ seguido do termo “Inova Simples (I.S.)”, hipótese na qual o nome será gerado automaticamente; ou

b) incluir um nome empresarial que será verificado para fins de colidência por identidade na Base Nacional Cadastral Única de Empresas (BNE), hipótese na qual deverá ser preenchida declaração manifestando-se ciência de que o nome empresarial deverá ser alterado, se eventualmente for constatada colidência por semelhança.

Seguem abaixo outras observações importantes de que a norma tratou: 

  • A Empresa Simples de Inovação será inscrita na natureza jurídica “Empresa Simples de Inovação (Inova Simples)”.
  • A natureza jurídica “Empresa Simples de Inovação (Inova Simples)” é exclusiva para o regime especial e simplificado do Inova Simples.
  •  É vedada a transformação de natureza jurídica já existente para a Empresa Simples de Inovação.
  • É permitida a solicitação de transformação da Empresa Simples de Inovação em empresário individual, EIRELI ou sociedade empresária.

Quando a Resolução 55/2020 entra em vigor?

A Resolução que trata do Inova Simples entrará em vigor após 240 dias da sua publicação. 

Referências

Resolução 55/2020

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-55-de-23-de-marco-de-2020-249440069

Lei Complementar 167/2019

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp167.htm

Lei Complementar 123/2006

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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